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MAIS DE 400 MUNICÍPIOS AFETADOS POR ATIVIDADES DE MINERAÇÃO VÃO COMPARTILHAR R$ 19 MILHÕES DA CFEM

Nesta distribuição, São Luís (MA) vai receber a maior parcela da CFEM, com R$ 7,1 milhões; seguido por Açailândia (MA), com R$ 6,2 milhões; e Marabá (PA), com R$ 5,8 milhões

A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a distribuição de R$ 119.470.395,57 entre 436 municípios não produtores de minérios, mas que são afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias. O valor é referente aos recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos entre maio e julho de 2024.

Do total, 86,81% (quase R$ 104 milhões) serão repassados para cidades cortadas por ferrovias; 12,77% (cerca de R$ 15 milhões) para municípios que possuem portos; e 0,42% (aproximadamente R$ 500 mil) para cidades que possuem dutovias. Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 91,3% da distribuição de recursos para os municípios afetados, com mais de R$ 109 milhões.

Nesta distribuição, São Luís (MA) vai receber a maior parcela da CFEM, com R$ 7,1 milhões; seguido por Açailândia (MA), com R$ 6,2 milhões; e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 5,8 milhões.

O valor distribuído ainda poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.

Critérios de distribuição

De acordo com a  Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

7% para a entidade reguladora do setor de mineração;

1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);

0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;

60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;

15% para os municípios não produtores de minérios, mas são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Segundo a ANM, a distribuição da CFEM somente deve acontecer após a divulgação da lista final dos beneficiários.

O doutor em Geotécnica e professor da Universidade Católica de Brasília, Rideci Farias, detalha o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido.”

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Por Paloma Custódio  Brasil61

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