MAIS DE 12 MILHÕES JÁ ADOTARAM O MEI
Mais de 12 milhões de brasileiros já adotaram a figura do Microempreendedor Individual (MEI), o que representa cerca de 53 % de todas as empresas em atividade no país, de acordo com o último Boletim “Mapa de Empresas” do Governo Federal, relativo ao 3.º quadrimestre de 2024. Esse contingente confirma a força do regime criado para simplificar a vida do pequeno empreendedor — mas também evidencia que, quando bem utilizado, o MEI permite uma economia muito maior do que a maioria imagina.
A primeira razão está na forma de recolhimento de tributos. O MEI paga seus impostos em uma única guia (DAS) que inclui contribuição previdenciária e, conforme a atividade, um valor simbólico de ICMS ou ISS. Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518, a parcela destinada ao INSS corresponde a apenas 5 % desse piso, ou R$ 75,90 por mês. Mesmo no teto do regime (acréscimo de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS), o desembolso máximo não ultrapassa R$ 81,90 mensais. Para um trabalhador autônomo fora do MEI, a alíquota previdenciária é de 20 %, o que exigiria R$ 303,60; a diferença anual chega a R$ 2.735,40 — valor que pode ser reinvestido no próprio negócio.
Além do custo reduzido, o MEI não recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI nem CSLL. Em outras palavras, paga-se uma fração do que seria devido em regimes convencionais, sem necessidade de lidar com múltiplas declarações fiscais.
A formalização também traz credibilidade. Embora dispensado de emitir nota fiscal ao vender para pessoa física, o MEI deve fazê-lo para empresas; emitir o documento amplia a confiança de compradores institucionais e viabiliza a participação em licitações, já que órgãos públicos exigem NF-e. Várias prefeituras oferecem sistemas eletrônicos gratuitos para esse fim.
No campo contábil, as obrigações resumem-se a preencher um Relatório Mensal de Receitas Brutas e a enviar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional – Simei. Não há livros contábeis nem contratação obrigatória de contador, salvo se o microempreendedor empregar até um funcionário — outro fator que reduz significativamente despesas administrativas.
A condição de MEI ainda serve de porta de entrada para linhas de crédito subsidiadas. O Pronampe, por exemplo, financia até 30 % do faturamento anual (limitado a R$ 150 mil por CNPJ) com juros de Selic + 6 % ao ano e até 11 meses de carência. Manter o CNPJ ativo, as guias em dia e um plano de negócios bem estruturado costuma ser suficiente para aprovação nas principais instituições financeiras.
Para preservar todas essas vantagens, o empreendedor precisa observar três pontos cruciais: 1: não ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil, migrando para microempresa se isso acontecer; 2: quitar o DAS na data correta, pois atrasos geram multas e suspendem benefícios previdenciários; e 3: verificar se a atividade exercida permanece autorizada na lista oficial do MEI, atualizada periodicamente pela Receita Federal.
Em síntese, o MEI não se limita a um “registro simplificado”; ele é um instrumento estratégico de redução de custos, proteção social e expansão de mercado para quem faturar até o limite legal. Planejamento, disciplina financeira e acesso a informação de qualidade transformam esse enquadramento em vantagem competitiva concreta — e muito mais econômica do que se supõe.
Por Renzo Barroso*
Renzo Barroso é advogado, especialista em Direito Empresarial e Tributário (OAB/RJ 243.441).