MAIORIA DO STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA EM PRESÍDIOS NO BRASIL
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Edson Fachin, que argumentou que a revista íntima é um ato desumano e degradante e, portanto, deve ser considerada ilegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as revistas íntimas vexatórias realizadas em visitantes de presídios no Brasil são inconstitucionais. De acordo com a decisão do STF, as provas obtidas por meio dessas revistas devem ser consideradas ilegais e não podem ser usadas como base para condenações. Além disso, o tribunal afirmou que a falta de equipamentos de detecção de metais não pode justificar o uso desse tipo de procedimento. A informação é do portal UOL.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Edson Fachin, que argumentou que a revista íntima é um ato desumano e degradante e, portanto, deve ser considerada ilegal. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o relator. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques discordaram dessa posição, juntamente com Dias Toffoli.
Fachin ponderou que as revistas pessoais realizadas por policiais podem ser feitas, desde que sejam precedidas por uma inspeção eletrônica, como a utilização de detectores de metais – e só devem ocorrer quando houver uma suspeita concreta de porte de itens proibidos.
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