LULA SANCIONA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VETOS A CALENDÁRIO DE EMENDAS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entre os dispositivos barrados pelo governo está um calendário que previa a liberação de emendas parlamentares. A medida foi articulada por congressistas que desejam ter um controle maior sobre os rumos do orçamento.Vetos presidenciais precisam ser confirmados em votação feita durante sessão do Congresso.
A meta de zerar o déficit fiscal em 2024 foi mantida por Lula. O tema é alvo de uma queda de braço entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o da Casa Civil, Rui Costa. Haddad deseja manter a intenção de cumprir a meta fiscal. Já uma outra ala do governo, representada por Costa, teme que isso represente bloqueios em recursos para obras estruturantes, como as que são previstas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Há ainda a possibilidade de a meta ser revista em março, quando está prevista uma reavaliação do orçamento.
Em relação ao calendário de emendas, o relatório do deputado Danilo Forte (União-CE), que foi aprovado pelo Congresso em dezembro, previa que emendas impositivas, de pagamento obrigatório, precisariam ser empenhadas até o dia 30 de junho deste ano. As emendas individuais e de bancadas estaduais estavam previstas nesse cronograma. A ideia inicial de Forte era também incluir as emendas de comissão, que não são impositivas, no calendário, mas ele recuou após pressão do governo. As emendas de comissão devem ser turbinadas em 2024 para servirem como instrumento de barganha política pela cúpula do Congresso.
Ao vetar o calendário, o governo avaliou que a medida serviria para “aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas”.
“O cronograma estabelecido extrapolaria a finalidade deste projeto de lei, ao prever as medidas necessárias à análise e à verificação de impedimentos, com vistas a viabilizar a execução dos montantes previstos na Constituição, incidindo sobre o cronograma de execução orçamentária e financeira das despesas, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, compete ao Poder Executivo federal”, justificou a Presidência.
Por outro lado, Lula manteve uma regra que limita o bloqueio em emendas de comissão, que não são impositivas e devem ser usadas para negociações políticas.
De acordo com a LDO, as emendas de comissão só poderão ser contingenciadas no limite proporcional ao que for cortado das demais despesas discricionárias do país. Dessa forma, o governo não poderia contingenciar o quanto quer. Ainda assim, foi vetada uma regra que determinava que os valores para esse tipo de emenda tivessem no mínimo 0,9% da Receita Corrente Líquida de 2022, o que representaria R$ 11 bilhões.
Emenda bolsonarista
O presidente também vetou outro trecho, que foi articulado por bolsonaristas no Congresso, e proibia que a União repassasse recursos do Orçamento a cinco itens: invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações ligadas ao que identifica como incitantes de “opções sexuais diferentes do sexo biológico”; que atentem contra “o conceito de família tradicional; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de aborto, exceto em casos previstos em lei.
O trecho foi aprovado durante votação no plenário, por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao justificar o veto, o governo diz que as condutas descritas são “aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.
A Presidência também declara que os exemplos apresentados não estão citados no orçamento.
“As vedações contempladas no art. 185 deste Projeto de Lei não são passíveis de serem verificadas no âmbito das programações orçamentárias de forma detalhada, ou seja, há uma impossibilidade técnica da identificação, no conjunto de recursos destinados para as políticas públicas, dos recursos que serão ou não direcionados para o atendimento das vedações, o que geraria insegurança jurídica na execução da peça orçamentária.”SE DER P´~E ESSA