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“MINHA CASA, MINHA VIDA” VÃO SER BENEFICIADOS COM CASA PRÓPRIA GRATUITA

“Isso significa que milhões de brasileiros e brasileiras que têm contrato no Minha Casa, Minha Vida vão ser beneficiados com casa própria gratuita”, afirmou o ministro da Secom

O ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, classificou como “momento histórico para a luta por moradia no Brasil” o anúncio do governo federal que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagar as prestações de imóveis adquiridos por esses beneficiários no programa Minha Casa Minha Vida.

“Presidente @LulaOficial quitou as parcelas do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou BPC. Isso significa que milhões de brasileiros e brasileiras que têm contrato no Minha Casa, Minha Vida vão ser beneficiados com casa própria gratuita. Essa conquista tem nome: Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o ministro Paulo Pimenta pelas redes sociais.

Essa isenção se aplica aos contratos realizados nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A portaria do Ministério das Cidades, que também define os limites de renda e participação financeira dos beneficiários, traz outras mudanças significativas, segundo reportagem do g1.

Além da isenção de pagamento para alguns beneficiários, a portaria também traz outras alterações no programa. Ela reduz o número de prestações para quitação do contrato, passando de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Também estabelece a redução da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.

A portaria fixa valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, de acordo com a renda familiar. Por exemplo, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deverá ser de 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00. Para famílias com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, descontando R$ 66,00 do valor. Em caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juro de 1% ao mês.

A Caixa Econômica Federal, a instituição financeira responsável pelos contratos do programa, agora tem um prazo de 30 dias para regulamentar essas novas regras e colocá-las em prática. Após esse período, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas, conforme informou o Ministério das Cidades. Essas mudanças buscam tornar o programa mais acessível e eficaz para as famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional e o acesso a moradias dignas.

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