LULA ASSINA MP QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE R$60 MIL PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS COM DEFICIÊNCIAS CAUSADAS PELO VÍRUS DA ZIKA
O benefício é direcionado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória (MP) que autoriza o pagamento de uma indenização de R$60 mil às famílias de bebês que nasceram com deficiência devido à infecção pelo vírus da zika, informa o g1. O valor da indenização será pago em parcela única para crianças que apresentem a deficiência causada pela infecção pelo vírus durante a gravidez da mãe.
A MP já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar uma lei definitiva. A medida terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
O benefício é direcionado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para solicitar a indenização, as famílias deverão recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios definidos por um ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e o próprio instituto.
A exigência para a concessão do pagamento é a comprovação de que a síndrome congênita está diretamente associada à contaminação da mãe pelo vírus da zika durante a gestação, além da confirmação da deficiência. O apoio financeiro será custeado por meio do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, com o pagamento limitado ao exercício de 2025.
Por Brasil 247