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LEI QUE GARANTE SIGILO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É PUBLICADA

Legislação foi publicada nesta 4ª feira (22.mai.2024) no “Diário Oficial da União”; medida passa a vigorar em 180 dias

A lei para manter em sigilo o nome da vítima em casos de violência doméstica ou familiar foi publicada na edição desta 4ª feira (22.mai.2024) do Diário Oficial da União. O documento inclui na Lei Maria da Penha um artigo que assegura a proteção. O texto (íntegra – PDF – 116 kB) foi sancionado na 3ª feira (21.mai) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes da lei, a decisão de manter ou não o sigilo do nome da vítima dependia de avaliação do próprio juiz do caso. A lei estabelece que o sigilo passa a ser automático e não é exigido mais um pedido da vítima ou avaliação judicial. A nova legislação entra em vigor em 180 dias.

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