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JUSTIÇA TORNA RÉ DIRETORA DO FLAMENGO POR ATACAR NORDESTINOS APÓS VOTOS EM LULA

Segundo o MPF, post visava disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de outros

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por publicação preconceituosa contra nordestinos em função das eleições presidenciais de 2022, que deram vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A ação foi impetrada pelo MPF devido a uma postagem compartilhada pela executiva do clube, que é esposa do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, logo após o resultado das eleições. “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”, escreveu Landim Machado, referindo-se ao fato de a região Nordeste ter dado ampla maioria dos votos a Lula, contrapondo o Sul e Sudeste. 

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. “A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste”, informa nota do MPF. 

A denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Com isso, a diretora do clube carioca se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, através do uso das redes sociais (Lei número 7.716 de 1989).

O MPF já havia entrado com uma ação civil pública, junto à 19ª Vara Federal, contra Ângela Landim Machado, pedindo pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Entretanto, no fim de maio, o juízo da vara extinguiu a ação, sem julgar seu mérito, por considerar que não houve danos morais coletivos na postagem feita pela diretora do Flamengo. 

Por Renato Alves 

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