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JUSTIÇA OBRIGA COLETA DE DNA DE CONDENADOS POR AGRESSÃO A MULHER

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13) a lista atualizada de crimes que obrigam a coleta de DNA de indivíduos condenados por crimes considerados graves contra mulher. Essa iniciativa, que será realizada em colaboração com a Polícia Federal, tem como principal objetivo aprimorar as investigações e reduzir a reincidência, com foco especial em casos de lesão corporal grave contra mulheres. A decisão de instituir essa coleta obrigatória surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar pedidos de habeas corpus de condenados que se opunham à extração de material biológico.

A lista de delitos que requerem a coleta de DNA abrange uma série de crimes, incluindo homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio culposo, feminicídio, lesão corporal, estupro e extorsão, entre outros. Com essa medida, o governo busca aumentar a eficácia na identificação e responsabilização de criminosos, permitindo que as autoridades tenham acesso a informações genéticas que podem ser cruciais para a elucidação de crimes.

A inclusão dos perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos é uma estratégia que visa fortalecer a segurança pública. Além de facilitar investigações, a coleta de DNA também pode atuar como um fator dissuasivo, desencorajando potenciais infratores ao saberem que suas informações genéticas estarão registradas.

por Jovem Pan

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