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JUSTIÇA NEGA ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA MORADORES DE MANGARATIBA

Decisão aponta inexistência de provas de danos à comunidade e reforça o princípio da intervenção mínima

O juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de isenção do pedágio para moradores de Mangaratiba (RJ), que transitam pelo pórtico localizado no distrito de Conceição de Jacareí. Na decisão, o magistrado destacou que a cobrança é legítima e que, nas relações contratuais privadas, deve prevalecer o princípio da intervenção mínima. As informações são do Conjur.

A ação civil pública foi ajuizada pela Prefeitura de Mangaratiba, que argumentou que os moradores da cidade deveriam ser isentos do pagamento da tarifa. A Defensoria Pública da União (DPU) reforçou o pedido, alegando que a cobrança violava o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente em um contexto pós-pandêmico.

Ministério Público Federal (MPF) também manifestou parecer favorável à isenção, defendendo que o pagamento da tarifa representava um ônus desproporcional aos residentes.

Por outro lado, em setembro, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia emitido uma decisão liminar que obrigava a concessionária responsável a suspender a cobrança para moradores locais. Essa decisão, no entanto, não foi definitiva e abriu espaço para novas análises judiciais.

Argumentos do juiz

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a isenção. Segundo ele:

  1. Ausência de compulsoriedade: O magistrado apontou que a cobrança de pedágio é legítima, uma vez que não é compulsória para todos os munícipes e se aplica apenas aos motoristas que optam por utilizar o trecho específico da rodovia.
  2. Princípio da intervenção mínima: O juiz destacou que, em relações contratuais privadas, deve-se priorizar a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, conforme previsto no artigo 421 do Código de Processo Civil.
  3. Impacto limitado: A decisão ressaltou que a localização do pórtico, no extremo sul de Mangaratiba, não impede o acesso a serviços públicos essenciais sem a necessidade de passar pelo pedágio.

“Assim, não existindo provas sobre danos à comunidade, sobretudo porque não ficou claro o impacto que os munícipes suportarão (…), a improcedência se impõe”, concluiu o juiz.

Próximos passos

Com a improcedência da ação, os moradores de Mangaratiba continuam obrigados a pagar o pedágio ao transitar pelo pórtico de Conceição de Jacareí. A decisão pode ser alvo de recurso, especialmente considerando os pareceres favoráveis da DPU e do MPF.

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