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JUSTIÇA INDEFERE CANDIDATURA DE MAÍRA FIGUEIREDO POR MAIORIA, ALEGANDO INELEGIBILIDADE

Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura da prefeita Maíra Figueiredo (MDB), que tentava a reeleição. Assim como no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a possível eleição de Maíra configuraria um terceiro mandato para a família.

O primeiro mandato foi exercido por Jaime, de 2017 a 2020, e Maíra, sua esposa, foi eleita em uma eleição suplementar para o segundo mandato. Uma nova candidatura seria considerada um terceiro mandato, o que é proibido por lei.

Votar nela seria equivalente a votar em branco, pois seus votos não terão validade.

“Quando um candidato concorre ao cargo eletivo ‘sub judice’, significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final em recurso. Como não é possível prever se a sentença será favorável ou não ao recorrente, a lei permite sua participação no processo eleitoral. No entanto, após a eleição, os votos dados ao candidato indeferido sub judice serão anulados.”

Mais uma vez, o casal Jaime e Maíra gera instabilidade política e causa gastos desnecessários aos cofres públicos, afetando diretamente o progresso da cidade de Silva Jardim.

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