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JUSTIÇA IMPEDE FUNAI DE DISTRIBUIR LONA A INDÍGENAS DE OCUPAÇÃO NO PR

Juiz diz que entrega de material contraria o propósito de desocupação

A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não entregue materiais de construção para comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais em Guaíra e Terra Roxa. A decisão, do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, proíbe a entrega de lonas, madeiramento e ferramentas, visando não prejudicar a desocupação determinada judicialmente. A Funai informou que recorrerá da decisão.

A Funai havia solicitado apoio da Polícia Federal para distribuir suprimentos aos avá guarani envolvidos na ocupação, que os indígenas chamam de retomada de seus territórios. O juiz ressaltou que a entrega desses materiais contraria a ordem de desocupação e reforçou que a Funai e os órgãos públicos devem colaborar com a execução das decisões judiciais para evitar conflitos.

A disputa por terras no oeste paranaense está inserida em um contexto de mobilizações indígenas que resultaram em ataques armados e violência contra os avá guarani, apesar da presença de forças de segurança. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Defensoria Pública da União estão envolvidos em mediações para resolver os conflitos.

A recente aprovação da Lei 14.701/23, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tem gerado instabilidade e conflitos no campo, com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) apontando insegurança jurídica e invasões de áreas.

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