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JUSTIÇA DO RJ PROÍBE QUE RIOCARD CONFISQUE CRÉDITOS NÃO USADOS POR PASSAGEIROS

A Justiça do Rio acatou um pedido da Defensoria Pública para impedir que os créditos dos cartões Riocard expirem, e que o dinheiro não usado pelo consumidor, no prazo de 1 ano, seja confiscado.

Isso significa que, após a decisão transitar em julgado, todos os valores retidos e não utilizados serão devolvidos aos consumidores.

Além disso, haverá aplicação de multa à Fetranspor e à empresa que administra o RioCard, no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, destinados ao fundo de direitos difusos do Ministério da Justiça.

O RioCard funciona como um sistema de bolsa de crédito, pelo qual o consumidor insere valores para serem usados posteriormente no transporte coletivo.

A decisão é fruto de uma luta em defesa dos direitos do consumidor travada desde 2017, quando o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon) pleiteou na Justiça a proibição da prática de apropriação das sobras do RioCard, por parte da Fetranspor.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em nota, a Riocard Mais informou que os créditos não perdem a validade.

“A Riocard Mais esclarece que os créditos de transporte não expiram e pertencem somente aos passageiros, conforme entendimento da Justiça em 2019. Desde então, a determinação vem sendo cumprida integralmente pela empresa. Aos usuários, o saldo de seus cartões eletrônicos, desde 2019, não expiram ou perdem alguma validade. Em relação à recente decisão judicial, a Riocard informa que ainda vai analisar novos recursos ao Tribunal de Justiça quanto à penalidade imposta à empresa.”

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