JUSTIÇA DETERMINA QUE CONCER PARE DE ADMINISTRAR TRECHO DA BR-040 NA SERRA DE PETRÓPOLIS
União e ANTT terão de assumir o serviço da Rio-Juiz de Fora até que uma nova licitação seja feita. Concessionária diz que vai recorrer da decisão.
A polêmica em torno da BR-040, a Rio-Juiz de Fora, ganhou um novo capítulo. A Primeira Vara Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal, determinou que a Concer, concessionária que administra a rodovia, entregue em até 60 dias a concessão da estrada.
A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão de retomar o controle da rodovia no trecho de subida da serra de Petrópolis que começa na Baixada Fluminense.
A medida da primeira instância antecipa tutela, ou seja, concede liminar dando 60 dias para o poder público reassumir o serviço. O descumprimento desse item da liminar gerará multa diária de R$ 1 milhão.
O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.
Paralelamente, a licitação poderá ser feita para escolha de uma nova concessionária para finalizar a rodovia.
Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões. No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Foram feitas duas transferências de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados. Na sentença, o juiz federal Cesar Manoel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública:
“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado.
Ele também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução. Ainda na sentença, o Cesar Granda condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia.
Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.