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Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

Bancos querem reaver pelo menos R$ 266 milhões financiados para a construção do estádio

A Justiça de São Paulo determinou, na terça-feira 13, a penhora do estádio do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense, conhecido como Arena do Grêmio. A medida atende a um pedido de três instituições financeiras: Banrisul, Banco do Brasil e Santander. O objetivo é reaver pelo menos R$ 266 milhões financiados para a construção do estádio, de 2010 a 2012.

A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, não cita apenas o estádio gremista, mas também o direito de superfície — ou seja, não se limita apenas ao edifício, mas ao terreno. Ainda cabe recurso.

Os valores são cobrados pelos bancos desde 2022. A ação cita a Arena Porto-Alegrense, empresa responsável pelo gerenciamento do estádio; a Karagonis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliários; e a OAS Empreendimentos.

A determinação judicial coloca mais pressão sobre a disputa jurídica entre os representantes da arena e a prefeitura de Porto Alegre. O Ministério Público do Rio Grande do Sul cobra da OAS e da Karagounis a execução de obras no entoro do estádio, previstas em contrato.

O Grêmio e a empresa responsável pela administração da Arena se manifestaram por meio de nota sobre o caso.

Leia na íntegra a nota da Arena do Grêmio

“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”

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