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JUSTIÇA DECIDE PELA ILEGALIDADE DA GREVE NA EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO

O desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de São Gonçalo, determinando a imediata interrupção da paralisação e retorno ao trabalho dos profissionais de ensino.

A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência, feito pela Procuradoria Geral de São Gonçalo, e estipulou multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação e aos seus diretores de R$ 5.000,00 por cada dia parado. E determinou o desconto dos salários dos professores proporcional aos dias de paralisação.

Na decisão, o desembargador destacou que o sindicato deflagrou a greve antes das negociações coletivas e sem comunicar a Secretaria de Educação, em descumprimento às leis e flagrante exercício ilegal do direito de greve. Na decisão, também foram destacados o prejuízo ao município e aos alunos, com a redução da carga horária e a privação do direito essencial à Educação. O desembargador marcou audiência para o dia 27 deste mês, para tentativa de acordo.

O prefeito Capitão Nelson, ao ser informado da decisão, conclamou a categoria para que retorne às salas de aula nesta sexta-feira, garantindo que seguirá buscando recursos financeiros para atender as reivindicações dos profissionais, dentro da realidade orçamentária do município.

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