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INTOLERÂNCIA RELIGIOSA REPRESENTA UM TERÇO DOS PROCESSOS DE RACISMO

Startup JusRacial identificou 176 mil processos por crime racial

A intolerância religiosa representa um terço (33%) dos processos por racismo em tramitação nos tribunais brasileiros, segundo levantamento da startup JusRacial. A organização identificou 176 mil processos por racismo em todo o país.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a intolerância religiosa corresponde, de acordo com o levantamento, a 43% dos 1,9 mil processos de racismo em tramitação na corte. Nos tribunais estaduais foram identificados 76,6 mil processos relacionados ao tema, sendo que 29,5 mil envolvem religião.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, com quase 6,5 mil processos, tem o maior número de casos de racismo religioso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem o maior número de casos de racismo – 14,1 mil -. Desses, 6,3 mil envolvem a espiritualidade de matriz africana. Os tribunais regionais do trabalho reúnem 19,7 mil processos relacionados ao racismo religioso.

Perda de guarda

A vendedora Juliana Arcanjo perdeu a guarda da filha, na época com 11 anos, após levar a menina para receber iniciação no candomblé. “O pai dela, não muito contente com a feitura dela, foi no conselho tutelar e me denunciou por violência doméstica por causa das curas do candomblé e cárcere privado por causa do recolhimento”, conta a moradora de Campinas que chegou a enfrentar um processo criminal.

Mesmo absolvida das acusações, Juliana está há praticamente três anos sem poder ver a filha. “Eles não me concederam nenhuma visita assistida. Nada”, conta a mãe, que se sente injustiçada. “Foi preconceito puro. Porque toda mãe, todo pai tem o direito de levar seus filhos onde se cultua a religião. O crente leva o filho na igreja. O católico leva o filho na igreja e batiza a criança. Agora, o candomblecista não pode levar seus filhos ao candomblé”, reclama.

A última audiência a respeito da guarda da adolescente foi há cerca de três meses. Juliana diz que aguarda que a jovem seja ouvida por uma psicóloga para embasar a decisão do juiz sobre as visitas à filha.

Por Daniel Mello – Agência Brasil

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