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HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO: PRAZO PARA DECLARAR O IRPF TERMINA SEXTA (31)

Quem não cumprir a obrigação pode pagar multa e ficar com o CPF irregular. Moradores de alguns municípios gaúchos têm até 31 de agosto, em razão das enchentes no Rio Grande do Sul

Está chegando ao fim o prazo para acertar as contas com o Leão. Os contribuintes têm até sexta-feira (31/5) para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano de 2023. Os que deixarem para as últimas horas precisam ficar atentos: com o volume grande de acessos, os sistemas podem ficar sobrecarregados e obrigar as pessoas que não conseguirem efetuar a declaração no prazo a pagarem multas.

Além disso, os contribuintes precisam ter cuidado no preenchimento correto das informações para não cair na malha fina. “Com o cruzamento dos dados com outras instituições, a Receita Federal consegue perceber erros nas declarações, como a omissão de bens e rendimentos, deduções de despesas e divergência entre valores”, analisou o advogado Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, do núcleo tributário da Nelson Wilians Advogados.

Schlumberger ressaltou que este ano existem alterações significativas na declaração e tais mudanças precisam ser atentamente observadas pelo contribuinte. “Como alteração principal, destacamos a mudança do limite de obrigatoriedade de declaração, que antes era de R$ 28.559,70, e agora foi majorado para R$ 30.639,90”, ressalta. Conforme determina a Lei nº 14.663/2023, aqueles contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023 estão desobrigados de efetuar a declaração.

Na mesma linha, entrou em vigor a nova tabela progressiva mensal que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A partir dessa modificação, o contribuinte com renda de até

R$ 2.640 mensais estará isento do imposto de renda, pois, caso opte pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% sobre o rendimento tributável, fazendo com que a base de cálculo seja reduzida para o limite da faixa de isenção (R$ 2.112,00).

Obrigatoriedade

Além dessas alterações, serão obrigados a efetuar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que possuem bens e/ou direito superiores a R$ 800 mil, limite que antes era de R$ 300 mil. “Tais alterações visam corrigir os efeitos causados pela inflação, por meio do ajuste proporcional da tributação sobre a capacidade contributiva dos contribuintes”, analisa.

Proibição de emitir novo passaporte e de receber aposentadoria, pedido de cartão de crédito negado, financiamentos de imóveis e de carros barrados, impedimento de realizar matrículas em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até mesmo abrir uma simples conta em banco. Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, essas são apenas algumas das sanções para quem estiver obrigado e não declarar o IRPF.

O contribuinte pode até mesmo perder o acesso ao Pix. “A pessoa que fica com o CPF em situação irregular pode ter muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até estudar. Isso porque o nome do contribuinte ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que forem consultar o número do CPF da pessoa, irá aparecer como pendente de regularização”, explica Valdir Amorim.

Quem não entregar a declaração também será penalizado com multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com um prazo de até 30 dias para quitar o débito. Do contrário, incidirão juros. Caso seja comprovado judicialmente a intenção de esconder ganhos financeiros, o contribuinte pode ser punido até mesmo com prisão.

Caso falte algum documento ou informação, a recomendação é entregar a declaração dentro do prazo, ainda que seja uma declaração prévia ou com algum tipo de informação faltando. Isso porque depois é possível retificá-la. “Basta, dentro do próprio programa da Receita Federal, clicar no menu declaração e em retificar. Assim, com base no envio original da declaração, o contribuinte pode fazer as alterações necessárias”, diz o professor dos programas de MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) Marco Aurélio Pitta.

“Mas vale uma ressalva. Não é permitido mudar a opção de tributação em uma eventual retificação. Quem optou pela declaração completa (por deduções legais) só pode retificar nesse modelo, e o mesmo acontece com quem optou pelo desconto simplificado. E, às vezes, a opção mais vantajosa é aquela que você não escolheu”, alerta o especialista.

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