GOVERNO PUBLICA NOVA LISTA DE ‘BETS’ AUTORIZADAS A ATUAR NO BRASIL ATÉ 2029
O Ministério da Fazenda publicou, na manhã desta terça-feira (11), uma série de portarias que autorizam o funcionamento de mais 37 sites de apostas. as chamadas “bets”, no Brasil. A medida está no Diário Oficial da União (DOU).
A autorização para o funcionamento das “bets” vale por cinco anos, com encerramento em 31 de dezembro de 2029. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões. A autorização de agora, ao contrário da obtida em outubro do ano passado, é definitiva.
Regras para as bets
Desde o início deste ano, as “bets” devem cumprir uma série de requisitos para operar, como a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”. Além disso, estão em vigor a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada; a exigência de identificação dos apostadores por CPF; o reconhecimento facial e o controle dos fluxos financeiros.
As empresas também precisarão estar de acordo com as legislações brasileiras e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
A chamada “Lei das Bets” foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em 31 de dezembro de 2023. Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Cada empresa deve pagar uma outorga de R$ 30 milhões.
Ficam proibidas apostas de menores de 18 anos não poderão fazer apostas; proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas; agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas; pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas; pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados.
por ICL