FLÁVIO DINO LIBERA, SOB CONDIÇÕES, PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação das emendas parlamentares ao Orçamento, estabelecendo que, a partir de 2025, o aumento das despesas com essas emendas não poderá superar o crescimento das despesas discricionárias do Executivo. Para garantir essa adequação, as emendas devem observar três critérios: o arcabouço fiscal, a variação da Receita Corrente Líquida e a evolução das despesas discricionárias, utilizando sempre o menor valor entre eles. As novas diretrizes para as emendas incluem a exigência de um plano de trabalho prévio para as emendas do tipo Pix.
Além disso, as emendas que foram propostas antes de 2025 terão um prazo de 60 dias para que os parlamentares apresentem o plano de trabalho necessário, caso este ainda não tenha sido submetido. Para as emendas que serão apresentadas no futuro, a condição é que venham acompanhadas de um plano detalhado e de contas específicas. No caso das emendas de bancada, não será permitida a individualização dos valores, e uma auditoria será realizada em 2025 para monitorar a execução dessas emendas.