FLAMENGO NÃO DEVE RECORRER NO STF POR BRASILEIRÃO DE 1987
Segunda Turma do STF entendeu que Flamengo não deve dividir o título brasileiro com o Sport
O Flamengo está propenso a não recorrer da decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF), dada na sexta-feira (17/5), que reconhece o Sport como único campeão brasileiro de 1987. E, em consequência, o São Paulo como merecedor da Taça das Bolinhas, por ter sido o primeiro clube a conquistar o campeonato por cinco vezes.
Internamente, o Flamengo entende que ter movido essa ação foi um erro. A razão desse entendimento é que o STF já julgou o mesmo pedido em outra ocasião e o clube não apresentou demanda diferente na nova solicitação. O próprio escritório constituído para defender o clube na causa já deixou a ação.
O Flamengo queria dividir o título com o Sport. Segundo o relatório de Dias Toffoli, as Justiças do Rio de Janeiro e a de Pernambuco já haviam negado o pedido. E o próprio STF já se manifestou, em 2018, alegando que o Sport é o campeão de 1987. Toffoli foi acompanhado pelos outros ministros da 2ª Turma.
O processo foi movido porque em 1987 houve dois campeonatos. Naquele ano a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou que estava em crise financeira e as principais equipes formaram um grupo, chamado Clube dos 13, e criaram a sua própria competição, a Copa União, que foi vencida pelo Flamengo. O Sport, por sua vez, conquistou a competição, disputada por clubes menores, organizada pela CBF.
Por Athos Moura