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FILHA DE PACIENTE COM HANSENÍASE DE ITABORAÍ É INDENIZADA APÓS SER AFASTADA DA MÃE

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ) reconheceu o direito de uma moradora de Itaboraí a receber pensão baseada em uma lei de 2022, que obriga o Estado do Rio de Janeiro a recompensar as vítimas da segregação parental em decorrência da política sanitária contra a hanseníase.

A mulher beneficiada é filha de uma ex-interna do Hospital Tavares de Macedo, que esteve na unidade hospitalar de 1981 até 2003. A mulher, logo após o nascimento, em 1983, foi retirada do convívio da mãe.

Na argumentação do Estado do Rio, foi alegado que a lei seria inconstitucional e que não possuía regulamentação. Entretanto, os magistrados compreenderam que a lei não violava a iniciativa, e, com isso, era constitucional, e que “não existe qualquer lacuna no diploma legal que inviabilize a implementação do direito garantido em razão da ausência de regulamentação”. Além dos valores atrasados da indenização, aproximadamente R$ 30 mil, a autora da ação na Justiça receberá pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais.

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