“ESCÂNDALO MILIONÁRIO: EX-PREFEITA MARIA PANISSET CONDENADA A DEVOLVER ASTRONÔMICOS R$ 42 MILHÕES!”
Em um desdobramento surpreendente, a ex-prefeita de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset, está no centro de uma polêmica envolvendo um escândalo financeiro de proporções alarmantes. Nos últimos dias, três editais foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério da Educação, somando uma cobrança total de R$ 44 milhões, em uma tentativa de localizar a ex-gestora e obrigá-la a ressarcir os cofres públicos.
No dia 20 de janeiro de 2024, o TCU notificou Panisset, determinando a devolução de R$ 38,6 milhões, valor destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ex-prefeita, que administrou São Gonçalo entre 2005 e 2012, agora enfrenta uma série de acusações e pressões para regularizar sua situação perante a justiça.
No dia 23 de janeiro de 2024, o FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, juntou-se à busca pela ex-gestora ao notificá-la sobre a dívida milionária. E, na quarta-feira (24/01), o TCU emitiu mais um edital, exigindo que Panisset restitua mais R$ 4,4 milhões ao FNDE. O prazo estipulado para o ressarcimento é de 15 dias.
O histórico de irregularidades associado à ex-prefeita inclui sua condenação por improbidade administrativa e dano ao erário. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença, destacando que, por sete meses, Panisset manteve um convênio fictício com uma entidade religiosa para prestação de serviços sociais que nunca foram efetivamente executados.
Como resultado da condenação, Maria Panisset enfrenta uma multa equivalente a 20 vezes o salário que recebia como prefeita, além da cassação de seus direitos políticos por oito anos. A decisão judicial ainda determina que ela devolva os valores repassados à entidade Templo Pentecostal Casa do Saber em 2006, referentes a um convênio que, segundo investigações, serviu como “fachada” para o desvio de verbas públicas.
A desembargadora Letícia Sardas, relatora do acórdão, enfatizou a irregularidade do convênio e apontou a falta de contraprestação pelos serviços que deveriam ter sido executados. O Templo Pentecostal Casa do Saber, por sua vez, foi proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa civil. O caso se destaca como um exemplo de má gestão e desvio de recursos, acendendo alertas sobre a necessidade de uma rigorosa fiscalização e responsabilização de agentes públicos.