ENTENDA POR QUE VOCÊ PRECISA MOBILIZAR ELEITORES PARA CUSTEAR SUA CAMPANHA POLÍTICA EM 2024
Saiba como realizar uma arrecadação bem-sucedida e aumente as suas chances de alcançar o mandato nas eleições deste ano
Mesmo com R$ 4,9 bi para financiar campanhas em 2024, o maior valor na história das eleições municipais pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), candidatos(as) de todos os partidos precisam de dinheiro para custear a pré-campanha. Saiba como realizar uma arrecadação bem-sucedida e aumente as suas chances de alcançar o mandato em 2024.
Pré-candidaturas investem recursos próprios para se tornar candidatos(as)
Entra eleição, sai eleição, as pré-candidaturas precisam de dinheiro próprio, ou de apoiadores ou ainda dos partidos para fazer a pré-campanha.
A pré-campanha caracteriza-se pelo período que antecede as eleições e durante o qual as pessoas que pretendem tornar-se candidatos(as) a cargos eletivos, utilizam para tornar-se conhecidas, ampliar a base de conexões, formar grupos de trabalho, preparar propostas ou projetos de mandato, produzir e distribuir muitos conteúdos para as pessoas do seu campo de relacionamento e cadastramento de possíveis eleitores e apoiadores.
Mais do que serem conhecidas, as candidaturas precisam ser competitivas, condição que é sistematicamente avaliada – em especial – pelos partidos políticos que definem as regras de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os seus filiados, criado em 2017 e utilizado pela primeira vez nas eleições nacionais de 2018.
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi instituído com o objetivo de reduzir a influência de grupos econômicos na disputa das eleições. Por isto foi aprovada a Lei 13.487/2017 pela Câmara dos Deputados e Senado.
Trata-se de dinheiro público, do orçamento da União, aplicado ao longo das eleições e teve um crescimento substancial desde a primeira edição.
Tabela: Evolução do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Ano | Valor R$ (bi) | Obs |
2018 | 1,716 | Criação através da Lei 13.487/2017 para Eleições Nacionais |
2020 | 2,034 | Eleições Municipais |
2022 | 4,961 | Eleições Nacionais |
2024 | 4,961 | Eleições Municipais |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os valores são definidos com um ano de antecedência, mas os recursos chegam bem mais tarde
Os valores destinados para o FEFC são conhecidos com antecedência de quase 1 ano, pois são discutidos, votados e aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no ano anterior ao das eleições.
Conforme a lei, em ano de eleições (nacionais ou municipais), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os valores à sua disposição no primeiro dia útil de junho, transferidos pelo Tesouro Nacional através de conta especial do Banco do Brasil.
Os partidos, por sua vez, só recebem a sua parcela do FEFC, definida conforme regras próprias, após a definição de critérios de distribuição aprovados pelas respectivas direções executivas, portanto em período que não permite harmonizar com as ações de pré-campanha, que também não pode ser financiada com este recurso.
Por isto, é a principal razão pela qual as pré-candidaturas necessitam captar apoios e donativos para que possam formar os seus respectivos fundos de campanha.
15/05: tempo de captar de doações
A partir do próximo 15 de maio de 2024, tem início o período que permite mobilizar apoios, simpatizantes e militantes para arrecadar doações que vão financiar as campanhas de candidaturas que vão disputar as eleições municipais em 2024.
São considerados legítimos aqueles cuja origem seja proveniente de:
- Doações em dinheiro de pessoa física;
- Doações dos próprios candidatos(as);
- Doações de outros candidatos ou partidos políticos;
- Comercialização de bens e serviços;
- Promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido;
- Rendimentos gerados pela aplicação de recursos;
Partidos podem ser doadores de recursos próprios, desde que tenham origem comprovável proveniente de:
- Fundo Partidário;
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- Doações recebidas de pessoas físicas;
- Contribuição de filiados;
- Comercialização de bens e serviços;
- Realização de eventos de arrecadação;
- Rendimentos a partir de locação de bens próprios dos partidos.
Doadores pessoa física têm o limite de doação vinculados a 10% dos seus rendimentos declarados no IR do ano anterior à doação.
Tecnologia aplicada à arrecadação: “vaquinhas eletrônicas”
Para facilitar o financiamento coletivo como forma de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, criada a partir da reforma eleitoral de 2017, por fim foi regulamentada pelo TSE a possibilidade de contratação deste perfil de serviços através de sites de internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares, conforme instruções da Justiça Eleitoral.
Evolução de empresas com cadastros deferidos pelo TSE
Ano | Cadastros Deferidos |
2018 | 59 |
2020 | 24 |
2022 | 18 |
2024 | Em processo |
Fonte TSE (https://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa)
Organização para uma campanha de arrecadação bem-sucedida
As melhores práticas em campanhas de arrecadação demonstram que há algumas condições essenciais para o êxito em campanhas de arrecadação:
- Plataforma homologada com boas funcionalidades e facilidade de navegação
- Objetivos específicos para captação de recursos
- Comunicação clara e objetiva sobre a aplicação dos recursos captados
- Públicos segmentados por prioridades e causas
- Evolução crescente de doações
- Transparência na aplicação dos recursos, em especial aos doadores
- Contrapartida aos doadores, mesmo que seja “simbólica”, com valor percebido
Importante: O(A) doador(a) é alguém que tem apreço pela candidatura e certamente pode contagiar sua rede de relacionamentos para votar a seu favor. Por isto, mesmo que seja uma pequena doação, provavelmente terá voto garantido a favor de sua candidatura.
Por Nilson Hashizumi –