EDUCAÇÃO A DEVOLVER MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES DE ARARUAMA
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o ex-prefeito de Araruama, Francisco Ribeiro, conhecido como Chiquinho da Educação, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1.015.344,04. A decisão consta no processo nº 210.535-3/10, relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, e foi oficialmente notificada à Procuradoria Geral do Município em 11 de dezembro de 2024.
O montante corresponde a 317.304,93 UFIR-RJ, com base no índice de 3,1999 da tabela vigente em 2017. Segundo o relatório do TCE-RJ, os valores correspondem a uma série de irregularidades verificadas durante a gestão de Chiquinho Ribeiro, envolvendo falhas graves na administração pública municipal.
O parecer do tribunal aponta três principais irregularidades financeiras:
A contratação irregular, sem processo licitatório, de um intermediário para a realização de shows em 2008, com valor apurado em 12.980,61 UFIR-RJ, contrariando as normas da Lei nº 8.666/1993, que regulam licitações e contratos administrativos.
A concessão ilegal de bolsas universitárias através de convênio com a Universidade Cândido Mendes, no valor de 8.261,06 UFIR-RJ, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.483/2008, que regulamenta esse tipo de benefício.
O uso indevido de recursos públicos para o pagamento de multas de trânsito referentes a veículos oficiais, contabilizando 296.063,26 UFIR-RJ, configurando desvio de verba pública e afronta aos princípios da administração pública.
Além de Chiquinho, o ex-secretário de Comunicação, Ricardo Luiz Adriano da Silva, também foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento de parte do valor.
Conforme a decisão do TCE-RJ, se o ex-prefeito não efetuar o pagamento voluntário do débito, seu nome será inscrito na Dívida Ativa do Município de Araruama. Essa inscrição é um procedimento formal que possibilita à administração pública a cobrança judicial da dívida e a aplicação de restrições legais ao devedor, incluindo impedimentos para contrair empréstimos e participar de licitações públicas.
A Procuradoria Geral do Município, representada por sua então chefe, Evelyn Nascimento Tavares Brum, recebeu a notificação da decisão e é responsável por adotar as medidas legais para assegurar a recuperação dos recursos desviados.
A condenação está em conformidade com o artigo 37, §5º, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do gestor público de ressarcir o erário por danos causados por atos ilegais ou irregulares.
Este caso reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e na responsabilização dos gestores por práticas administrativas ilegais.