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DINO DETERMINA RECOLHIMENTO DE LIVROS ACADÊMICOS DISCRIMINATÓRIOS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento de quatro livros acadêmicos de Direito por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios, especialmente contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (1º), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia recorrido ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar um pedido anterior para a retirada das obras de circulação.
O MPF atuou após alunos de uma universidade em Londrina denunciarem o conteúdo homofóbico presente nos livros da biblioteca da instituição. Após análise, Dino concluiu que as publicações ultrapassam o direito à liberdade de expressão, configurando tratamento degradante que afeta a honra de grupos minoritários e mulheres.
Com a decisão, todos os exemplares impressos dos livros “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Direito Penal”, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista” devem ser retirados de circulação e destruídos. Dino destacou que essas obras não estão protegidas pela liberdade de expressão, que não deve ser usada para sacrificar a dignidade humana. As editoras podem reedi-las, desde que removam os trechos problemáticos.

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