DINO ACIONA PF PARA APURAR CONDUTA DE AGENTES PÚBLICOS NA LAVA-JATO
Ministro da Justiça diz que decisão de Dias Toffoli, do STF, tem alcance jurídico ao reafirmar “a inocência do presidente Lula”. O magistrado anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht com a Lava-Jato
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comentou, na quarta-feira (6/9), o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que declarou a “imprestabilidade” das provas do acordo de leniência que a empreiteira Odebrecht firmou com a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. O magistrado atendeu ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou, em sua decisão, que a prisão do petista “foi um dos maiores erros jurídicos da história do país”.
“A decisão do ministro Toffolli tem dois alcances: um, de natureza jurídica, reafirmando a inocência do presidente Lula, indevidamente julgado sem o devido processo legal; o outro é de natureza política, na medida em que fica o registro dos absurdos perpetrados em uma página trevosa da nossa História. Quando o Ministério da Justiça receber oficialmente a decisão, enviarei à Polícia Federal para cumprimento da determinação de apuração de responsabilidade criminal de agentes públicos”, afirmou Dino.
A promessa de investigação do ministro se une à decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de abrir, ainda nesta quarta-feira, um processo administrativo contra os procuradores da Lava-Jato em Curitiba e o ex-juiz e agora senador Sergio Moro (União-PR), que decretou a prisão de Lula em abril de 2018, meses antes das eleições presidenciais que elegeram Jair Bolsonaro (PL).
A determinação da AGU foi pedida por Toffoli no despacho. que diz, ainda, que Lula teria sido vítima de uma “armação”. “A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”.
“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contrários à lei)”, diz o magistrado no documento.
Por Ândrea Malcher