DIA DOS PAIS: PROCON RJ NOTIFICA SITES, FISCALIZA E ORIENTA LOJAS FÍSICAS E RESTAURANTES
A autarquia também divulga orientações para o consumidor quanto às compras virtuais e em lojas físicas
Com a chegada do Dia dos Pais, o Procon Estadual do Rio de Janeiro iniciou, na sexta-feira (04), fiscalização em sites e lojas físicas de produtos esportivos, celulares, eletrônicos, roupas, acessórios, objetos para casa e uso pessoal. Até o momento, a autarquia notificou seis sites que apresentaram irregularidades e orientou mais de 110 lojas na Região Metropolitana do Rio. O Procon-RJ também iniciou a orientação de restaurantes que costumam ser procurados nesta data.
Nas lojas virtuais, foram encontradas irregularidades como publicidade enganosa, informações imprecisas quanto ao procedimento para devoluções ou trocas de produtos, impossibilidade de devolução de mercadorias, além da ausência de informações obrigatórias que permitissem o contato do consumidor. Já nas lojas físicas fiscalizadas até o momento, 57% apresentaram problemas como publicidade enganosa, ausência de preços e cartazes obrigatórios. No entanto, os fiscais determinaram adequação imediata e foram atendidos prontamente pelos lojistas.
As lojas de e-commerce terão 48 horas para adequação e, caso não sanem as irregularidades apontadas, serão abertos processos administrativos e os fornecedores poderão ser multados.
Restaurantes fiscalizados
Os agentes vistoriaram ainda restaurantes das Zonas Norte, Sul e Oeste do município do Rio, além da Baixada Fluminense. O objetivo é orientar fornecedores quanto às boas práticas consumeristas e garantir um dia dos pais sem intercorrências. Até agora, um restaurante na Zona Oeste foi autuado por apresentar problemas estruturais e produtos vencidos.
O presidente da autarquia, Cássio Coelho, afirma que conforme pesquisa realizada pelo Clube dos Diretores Lojistas (CDLRio) e pelo Sindicato dos Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (Sindilojas), o Dia dos Pais é uma das datas mais importantes do segundo semestre, sendo esperado um crescimento de 4% nas vendas, em relação ao mesmo período do ano anterior.
– É uma data que movimenta a economia do Estado, e para que o consumidor possa realizar as compras de maneira segura e aproveitar a data sem aborrecimentos, o Procon RJ vem realizando ações preventivas, dando a oportunidade do fornecedor se adequar e comercializar seus produtos e serviços, dentro do que rege a lei consumerista. As fiscalizações continuarão por toda semana que antecede o Dia dos Pais – explica Coelho.
Procon RJ orienta
O Procon estadual, buscando informar e orientar os consumidores, enumerou algumas dicas importantes, que poderão evitar aborrecimentos nesta data de grande movimento para o comércio fluminense.
É importante o consumidor saber:
1 – Produtos da mesma marca e modelo, podem apresentar variações de preços consideráveis quando comparados entre lojas diferentes. Existem ferramentas na internet que poderão auxiliar o consumidor nesta apuração de valores. Portanto, pesquisar para economizar, é fundamental.
2- Independente da compra ser realizada de forma física ou virtual, é importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja, pois não há obrigatoriedade da troca por gosto ou tamanho. Porém, as informações pertinentes devem ser fornecidas ao consumidor de forma clara.
3- Nas compras virtuais, existe o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo dá ao consumidor o direito de arrepender-se da compra, por qualquer motivo, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço, além da devolução do valor da quantia paga, inclusive do frete. Mas atenção: Não se trata de troca, e sim do cancelamento da compra do produto ou serviço.
4- Os produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias, e os não duráveis, de 30 dias. Porém, caso o fabricante conceda a sua própria garantia, esta soma-se à garantia legal indicada. Ou seja, nesses casos, a garantia total, será a soma da garantia legal, mais a garantia fornecida pelo fabricante.
5- No caso do produto ou serviço apresentar algum defeito, o fornecedor terá 30 dias para solucioná-lo. Caso não resolva dentro deste prazo, o consumidor poderá exigir, a sua escolha, a devolução do valor pago devidamente corrigido, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições.
6 – A taxa de serviço em bares e restaurantes (“gorjeta”), já é um costume em nosso Estado e ajuda a incrementar o salário dos colaboradores, porém, ela não é obrigatória.
7- O couvert artístico pode ser cobrado, mas o consumidor deverá ser informado previamente.
8- A lei garante que idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência terão preferência nas filas e que, idosos acima de 80 anos, terão preferência sobre todos esses.
Dados pessoais
O presidente do Procon Estadual alerta aos consumidores que farão as compras através do e-commerce, para que não digitem seus dados pessoais em sites desconhecidos, que não repassem informações pessoais a desconhecidos através de aplicativos de mensagens, e-mails ou redes sociais. Coelho orienta ainda que os consumidores busquem a reputação destes sites com outros consumidores e em sites como consumidor.gov.br e reclame aqui.
Além disso, Coelho alerta para que os consumidores não cliquem em links enviados por SMS ou através de e-mails desconhecidos e verifiquem, junto ao site oficial do Procon RJ, a cartilha com orientações que ajudam a evitar golpes virtuais e a lista com mais de 240 sites não confiáveis.
O consumidor que desejar fazer denúncias ou reclamações, poderá acessar os canais de atendimento da autarquia através do site oficial:www.procon.rj.gov.br.
Por Redação