DESEMBARGADOR VOTA PELA ANULAÇÃO DE PROCESSO CONTRA MÁFIA DO CIGARRO NO RJ
Macário Ramos Júdice Neto atendeu pedido da defesa de Adilson Coutinho Oliveira Filho, o Adilsinho, apontado pelas investigações como chefe do grupo criminoso. Segundo o magistrado, PF e MPF utilizaram provas que o STJ inutilizou em dezembro de 2022.
O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), pediu, na quarta-feira (16), a anulação de todo o processo originado com a operação Smoke Free, que investigou a organização que ficou conhecida como a “máfia dos cigarros” no Rio de Janeiro.
O caso será analisado por outros dois desembargadores que compõem a turma e vão decidir se seguem ou não o voto do relator.
De acordo com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) o grupo é “uma organização criminosa armada e transnacional voltada para o comércio ilegal de cigarros”.
Entre os investigados havia PMs, bombeiros, um policial federal e Adilson Coutinho Oliveira Filho, o Adilsinho, apontado como chefe do grupo. Os investigadores afirmam que o grupo criminoso investigado é responsável por causar prejuízos à União de cerca de R$ 2 bilhões.
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador atende pedido realizado pela defesa de Adilsinho anulando todas as provas produzidas pela investigação apontando “a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar os fatos”.
“Toda a investigação policial, amparada em decisões da Justiça Estadual, foi contaminada, uma vez iniciada de forma clandestina, mediante informações de um suposto colaborador que, em essência, seria vítima da suposta organização criminosa, situação incompatível com a figura da colaboração e inicialmente sonegadas da defesa”, escreveu o magistrado.
Em dezembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do processo contra o bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, o Adilsinho, e outros 39 réus que foram alvos da Operação Fumus, em junho de 2021.
A decisão da 6ª Turma do tribunal aceitou a tese da defesa de Adilsinho, de que a investigação se baseou em uma ordem ilegal de busca e apreensão. Segundo o voto do ministro Olindo Menezes, relator do caso, “a medida de busca e apreensão foi decretada apenas com base em acordo de colaboração premiada”, o que fere a lei sobre organizações criminosas sancionada em 2013.
A operação Smoke Free aconteceu em novembro de 2022. De acordo com o desembargador Macário Júdice Neto, esta investigação utilizou as provas da Fumus anuladas pelo STJ.
A Smoke Free tomou por base ainda análise de dados telemáticos, interceptação telefônica, análise de relatórios financeiros, dados fiscais e bancários compartilhados pela Justiça Estadual. Para o magistrado, “tudo contaminado”.
“Todas aquelas provas produzidas na presente investigação que façam expressa menção e vinculação às provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, e delas derivadas, também são ilícitas, por serem frutos da árvore envenenada, no que fica acolhida a pretensão defensiva, e, assim, suprida a omissão”, destacou o desembargador.
Por Leslie Leitão e Marco Antônio Martins, g1 Rio