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DESEMBARGADOR NEGA LIMINAR DE LIBERDADE PARA HOMEM NEGRO AMARRADO POR PMS APÓS ROUBO DE BOMBONS

Magistrado considera risco à sociedade e reincidência no crime como justificativa para negar liberdade ao homem negro amarrado por policiais militares de São Paulo

O desembargador Edison Tetsuzo Namba recusou neste sábado (10) um pedido liminar de liberdade ao homem negro que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares de São Paulo. O magistrado avaliou que o homem apresenta risco à sociedade e reincidência no crime, destacando a falta de comprovação de endereço fixo e atividade remunerada, destaca o Uol.

O homem foi preso por roubar duas caixas de bombom em um supermercado. A ação dos policiais militares, que foi criticada tanto pela própria corporação quanto por entidades de direitos humanos, foi considerada pelo desembargador como relacionada ao “mérito da ação penal”, requerendo análise de prova em momento oportuno.

A defesa do homem, representada pelo advogado José Luiz de Oliveira Júnior, afirmou que a decisão se refere apenas ao pedido liminar e que o mérito do caso será analisado na segunda-feira. A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também entendeu que não houve tortura no caso.

O vídeo da ação dos policiais, gravado por uma pessoa na UPA da Vila Maria, ganhou repercussão nas redes sociais e gerou denúncias, inclusive do Padre Julio Lancellotti, que afirmou que o homem estava em situação de rua e desarmado, questionando se “a escravidão foi abolida?”. Os PMs envolvidos foram afastados e um inquérito foi instaurado para investigar a conduta dos agentes. A Polícia Militar lamentou o ocorrido e reforçou que tal conduta não está de acordo com o treinamento e valores da instituição.

Magistrado considera risco à sociedade e reincidência no crime como justificativa para negar liberdade ao homem negro amarrado por policiais militares de São Paulo

O desembargador Edison Tetsuzo Namba recusou neste sábado (10) um pedido liminar de liberdade ao homem negro que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares de São Paulo. O magistrado avaliou que o homem apresenta risco à sociedade e reincidência no crime, destacando a falta de comprovação de endereço fixo e atividade remunerada, destaca o Uol.

O homem foi preso por roubar duas caixas de bombom em um supermercado. A ação dos policiais militares, que foi criticada tanto pela própria corporação quanto por entidades de direitos humanos, foi considerada pelo desembargador como relacionada ao “mérito da ação penal”, requerendo análise de prova em momento oportuno.

A defesa do homem, representada pelo advogado José Luiz de Oliveira Júnior, afirmou que a decisão se refere apenas ao pedido liminar e que o mérito do caso será analisado na segunda-feira. A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também entendeu que não houve tortura no caso.

O vídeo da ação dos policiais, gravado por uma pessoa na UPA da Vila Maria, ganhou repercussão nas redes sociais e gerou denúncias, inclusive do Padre Julio Lancellotti, que afirmou que o homem estava em situação de rua e desarmado, questionando se “a escravidão foi abolida?”. Os PMs envolvidos foram afastados e um inquérito foi instaurado para investigar a conduta dos agentes. A Polícia Militar lamentou o ocorrido e reforçou que tal conduta não está de acordo com o treinamento e valores da instituição.

 

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