DEPUTADOS QUEREM PROIBIR CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, CONTRARIANDO STF
Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Em 2013, o CNJ definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões
Um projeto de lei apresentado em 2007 para permitir a união civil entre pessoas do mesmo sexo foi alvo de discussões na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados na terça-feira (5). Isso porque o relator do texto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), manifestou posição contrária e pediu a rejeição da pauta.
A proposta apresentada pelo então deputado Clodovil Hernandes (1937-2009) pede a previsão legal de que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”. Na época, ele alegou que a matéria visava seguir “uma tendência mundial de tolerância em relação as diferenças”.
De posição conservadora, Pastor Eurico justificou seu pedido pela rejeição afirmando que “o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”, gerando reação de parlamentares da oposição que defendem a aprovação do projeto de acordo com o texto original.
“O que se pressupõe aqui é que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo. O Brasil, desde sua constituição e como nação cristã, embora obedeça ao princípio da laicidade, mantém, na própria Constituição e nas leis, os valores da família, decorrentes da cultura de seu povo e do Direito Natural”, escreveu o relator.
STF unânime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2011, equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
Em 2013, para cumprir essa decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões. Em 2017, o STF equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil.
Por Lucyenne