Decreto de Lula para regular armas encerra ‘capítulo de trevas’ no Brasil, afirma Dino
Lula e ministro Flávio Dino lançam Programa de Ação na Segurança, que põe fim ao “armamentismo irresponsável” instaurado no país pelo extremismo de Bolsonaro
– Em evento realizado no Palácio do Planalto nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Flávio Dino, lançaram o Programa de Ação na Segurança (PAS). Entre outras novas propostas, o chefe de governo assinou o decreto para estabelecer nova política de regulação responsável de armas e munições.
Segundo Dino, o decreto encerra “um capítulo trágico de trevas na vida brasileira”. O ministro acrescentou que Lula assinou hoje “o decreto que põe fim ao armamentismo irresponsável, que o extremismo politico semeou nos lares brasileiros”. Ele classificou o texto editado – que começa a vigorar imediatamente – como “ponderado”.
“Armas nas mãos certas e não armas nas mãos das pessoas que perpetuam feminicídio. O senhor (Lula) está salvando a vida de milhares de mulheres brasileiras, de crianças, de adolescentes do Brasil”, disse Dino.
Armas são para polícia e forças armadas
Lula afirmou que o PAS tem o objetivo de “trazer o país de volta à normalidade”. “A gente não tem informação de que essas armas (permitidas pelo governo de Jair Bolsonaro) estão sendo vendidas a pessoas decentes e honestas, que querem só se proteger. Quem tem que estar bem armado é a polícia brasileira e as Forças Armadas. O que precisamos baixar é o preço dos livros e o acesso às coisas culturais”, afirmou o presidente.
Flávio Dino disse ainda que o governo não quer “portas abertas para fraudadores e para desvio de armas pra quadrilhas e organizações criminosas”. Segundo ele, “o armamentismo irresponsável fortaleceu as organizações criminosas”. “Quem diz que tem que entregar uma arma a cada cidadão é inimigo da polícia, e nós confiamos na polícia”, destacou.Playvolume
O pacote lançado hoje abrange cinco textos:
- decreto da política de regulação responsável de armas e munições;
- projeto de lei que visa alterar o Código Penal para “estabelecer causas de aumento de pena, e instituir crimes de incitação e liderança de atos contra estado de direito;
- no Código de Processo Penal, instituir apreensão de bens e de contas bancárias nos casos de crimes contra o estado de direito;
- projeto de lei que transforma em crime hediondo os atos de violência em instituição de ensino;
- plano para estabelecer políticas de segurança na Amazônia para reduzir crimes ambientais.
Pelas normas de Bolsonaro, osclubes de tiro podiam funcionar em qualquer lugar por 24 horas. Com o novo regramento de Lula, poderão funcionar de 6h às 23h e devem ficar a 1 quilômetro de escolas. O PAS faz inúmeras alterações nas normas que regulam acesso às armas.
Veja como eram algumas regras e como ficam a partir de agora, em relação à quantidade de armas:
Para atiradores:
Bolsonaro:
Atiradores desportivos
– Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
– Até mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
– Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano)
– Até 20 kg de pólvora.
Decreto de Lula
Atirador nível 1
– Até 4 armas de fogo de uso permitido;
– Até 4.000 cartuchos por ano;
– Até 8.000 cartuchos .22 LR ou SHORT por ano.
Atirador Nível 2
– Até 8 armas de fogo de uso permitido;
– Até 10 mil cartuchos por ano;
– Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador Nível 3
– Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito;
– Até 20 mil cartuchos por ano;
– Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
Para colecionadores e caçadores
Governo Bolsonaro:
Caçadores
– Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
– Até 1 mil munições por arma de uso restrito por ano (15 mil/ano);
– Até 5 mil munições por arma de uso permitido por ano (75 mil/ano).
Colecionadores
– Até 5 armas de cada modelo;
– Vedadas as proibidas, automáticas, nãoportáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data
de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Decreto de Lula:
Caçadores excepcionais
– Até 6 armas;
– Até 500 munições, por arma, por ano;
– Necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores
– Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
– Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Por Rede Brasil Atual