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Decreto de Lula para regular armas encerra ‘capítulo de trevas’ no Brasil, afirma Dino

Lula e ministro Flávio Dino lançam Programa de Ação na Segurança, que põe fim ao “armamentismo irresponsável” instaurado no país pelo extremismo de Bolsonaro

 Em evento realizado no Palácio do Planalto nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Flávio Dino, lançaram o Programa de Ação na Segurança (PAS). Entre outras novas propostas, o chefe de governo assinou o decreto para estabelecer nova política de regulação responsável de armas e munições.

Segundo Dino, o decreto encerra “um capítulo trágico de trevas na vida brasileira”.  O ministro acrescentou que Lula assinou hoje “o decreto que põe fim ao armamentismo irresponsável, que o extremismo politico semeou nos lares brasileiros”. Ele classificou o texto editado – que começa a vigorar imediatamente – como “ponderado”.

“Armas nas mãos certas e não armas nas mãos das pessoas que perpetuam feminicídio. O senhor (Lula) está salvando a vida de milhares de mulheres brasileiras, de crianças, de adolescentes do Brasil”, disse Dino.

Armas são para polícia e forças armadas

Lula afirmou que o PAS tem o objetivo de “trazer o país de volta à normalidade”. “A gente não tem informação de que essas armas (permitidas pelo governo de Jair Bolsonaro) estão sendo vendidas a pessoas decentes e honestas, que querem só se proteger. Quem tem que estar bem armado é a polícia brasileira e as Forças Armadas. O que precisamos baixar é o preço dos livros e o acesso às coisas culturais”, afirmou o presidente.

Flávio Dino disse ainda que o governo não quer “portas abertas para fraudadores e para desvio de armas pra quadrilhas e organizações criminosas”. Segundo ele, “o armamentismo irresponsável fortaleceu as organizações criminosas”. “Quem diz que tem que entregar uma arma a cada cidadão é inimigo da polícia, e nós confiamos na polícia”, destacou.Playvolume

O pacote lançado hoje abrange cinco textos:

  • decreto da política de regulação responsável de armas e munições;
  • projeto de lei que visa alterar o Código Penal para “estabelecer causas de aumento de pena, e instituir crimes de incitação e liderança de atos contra estado de direito;
  • no Código de Processo Penal, instituir apreensão de bens e de contas bancárias nos casos de crimes contra o estado de direito;
  • projeto de lei que transforma em crime hediondo os atos de violência em instituição de ensino;
  • plano para estabelecer políticas de segurança na Amazônia para reduzir crimes ambientais.

Pelas normas de Bolsonaro, osclubes de tiro podiam funcionar em qualquer lugar por 24 horas. Com o novo regramento de Lula, poderão funcionar de 6h às 23h e devem ficar a 1 quilômetro de escolas. O PAS faz inúmeras alterações nas normas que regulam acesso às armas.

Veja como eram algumas regras e como ficam a partir de agora, em relação à quantidade de armas:

Para atiradores:

Bolsonaro:

Atiradores desportivos
– Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
– Até mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
– Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano)
– Até 20 kg de pólvora.

Decreto de Lula

Atirador nível 1
– Até 4 armas de fogo de uso permitido;
– Até 4.000 cartuchos por ano;
– Até 8.000 cartuchos .22 LR ou SHORT por ano.

Atirador Nível 2
– Até 8 armas de fogo de uso permitido;
– Até 10 mil cartuchos por ano;
– Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.

Atirador Nível 3
– Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito;
– Até 20 mil cartuchos por ano;
– Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

Para colecionadores e caçadores

Governo Bolsonaro:

Caçadores
– Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
– Até 1 mil munições por arma de uso restrito por ano (15 mil/ano);
– Até 5 mil munições por arma de uso permitido por ano (75 mil/ano).

Colecionadores
– Até 5 armas de cada modelo;
– Vedadas as proibidas, automáticas, nãoportáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data
de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Decreto de Lula:

Caçadores excepcionais
– Até 6 armas;
– Até 500 munições, por arma, por ano;
– Necessidade de autorização do Ibama.

Colecionadores
– Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
– Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Por Rede Brasil Atual

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