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COMISSÃO DO SENADO APROVA PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS

Comissão de Segurança Pública (CSP) realiza reunião deliberativa com 5 itens. Entre eles, o PL 5.550/2020 que “Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais”. À mesa, presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), conduz reunião. Bancada:senadora Damares Alves (Republicanos-DF); senador Alessandro Vieira (MDB-SE); senador Sergio Moro (União-PR); senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), em pronunciamento; senador Marcio Bittar (União-AC); senador Fabiano Contarato (PT-ES)

Projeto não é irrestrito e estabelece limitações claras sobre o porte

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar na última terça-feira (8) um projeto de lei que concede o porte de armas de fogo para advogados em todo o Brasil, com o intuito de garantir a defesa pessoal desses profissionais. No entanto, o projeto não é irrestrito e estabelece limitações claras sobre onde o porte é permitido. Advogados estarão proibidos de portar armas em locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, além de outros espaços públicos ou privados que possuam regras próprias de segurança, como escolas, igrejas, estádios esportivos e clubes. Para que possam portar armas, os advogados deverão atender aos requisitos legais vigentes e seguir um regulamento específico que será desenvolvido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

por Jovem Pan

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