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CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL MESMO COM HERDEIRO MENOR INCAPAZ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa em cartórios, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. A decisão, tomada nesta terça-feira (20), amplia as possibilidades de realizar o inventário sem necessidade de ação judicial, um processo mais caro e demorado, substituindo-o pelo registro em cartório, que é mais rápido e econômico.

Com a nova medida, a partilha extrajudicial pode ser feita em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros. Para casos com menores incapazes, o procedimento pode ser realizado desde que esses herdeiros recebam a parte ideal dos bens a que têm direito. Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o menor fosse emancipado.

Agora, se houver um herdeiro menor incapaz, a escritura pública de inventário deve ser encaminhada ao Ministério Público, que emitirá parecer favorável ou desfavorável. Se o MP considerar a divisão injusta para o menor, o caso será submetido a um juiz.

A medida, proposta inicialmente pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, visa aliviar a carga do Judiciário, que já enfrenta um volume elevado de processos.

 

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