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CLÁUDIO CASTRO GARANTE ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS E ENTIDADES BENEFICENTES

Iniciativa busca promover políticas de desenvolvimento social exercidas por esses espaços, além da garantia de liberdade religiosa

Para contribuir com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa, o governador Cláudio Castro sancionou, na terça-feira, a Lei 10.061/23, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. De autoria do Poder Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. 

A cerimônia de sanção foi realizada nesta manhã, no Palácio Guanabara, com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. O texto, publicado nesta terça em edição extraordinária do Diário Oficial, ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda. 

– Os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. Nossa lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. É importante ressaltar ainda que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa – declarou Cláudio Castro, acrescentando que a Fazenda trabalha para que o benefício passe a valer já nas contas de setembro, pagas em outubro. 

De acordo com o texto, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais. 

Ainda de acordo com o texto, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes serão apresentados na regulamentação. 

– Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes – afirmou o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo. 

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