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CLÁUDIO CASTRO ANUNCIA PATROCÍNIO PARA O CARNAVAL 2024 E DESCONVERSA SOBRE IMPASSE DO SAMBÓDROMO

Governo vai investir R$ 62 milhões nas escolas de samba de todas as divisões e nos festejos pelo estado.

O governador Cláudio Castro (PL) anunciou, nesta sexta-feira (15), um investimento de R$ 62,5 milhões no carnaval do Rio de Janeiro, mas desconversou sobre a polêmica da gestão do Sambódromo, transferida para o governo do estado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Dessa verba, R$ 26 milhões vão para as escolas de samba do Grupo Especial, R$ 9,7 milhões para a Série Ouro e R$ 4,3 milhões para as séries Prata e Bronze. Outros R$ 10 milhões vão para a Liesa, a fim de montar um calendário de eventos o ano todo na Cidade do Samba.

O patrocínio engloba ainda blocos de rua e festejos em todo o estado, como a Folia de Reis e grupos de bate-bolas.

“É nossa obrigação ajudar o carnaval”, disse o governador. Ele citou a previsão de déficit no orçamento de 2024. “‘O estado vai ter um rombo de R$ 8,5 bilhões, e o governo vai gastar R$ 50 milhões no carnaval?’ Sim, porque não é gasto, é investimento”, declarou.

Indefinição sobre o Sambódromo

Perguntado sobre a recém-aprovada lei que devolveu o Sambódromo e outros imóveis da região ao governo do estado, Castro disse que ainda está conversando.

“Marco Maciel já dizia que quem tem prazo não tem pressa”, declarou. “Será na base do diálogo. Vamos conversar com as escolas, com o Parlamento, com a prefeitura, e dentro do meu prazo vou tomar uma decisão melhor para todos”, emendou.

A lei do deputado Rodrigo Amorim (PTB) revogou o Decreto-lei 224, que reconhecia de domínio do Município do Rio imóveis na região da Cidade Nova, depois da fusão do Estado da Guanabara com o Rio, em 1975.

Os imóveis antes pertenciam à Prefeitura do Distrito Federal, que era no Rio de Janeiro. Por isso, o Sambódromo era, até então, administrado pela Prefeitura do Rio.

“Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do Município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao Estado do Rio de Janeiro”, cita Amorim.

A Procuradoria-Geral do Município disse que o projeto de lei é inconstitucional e que o artigo 13 da lei complementar federal 20/1974 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara.

O Decreto 224 destina não somente o Sambódromo, como o prédio da Prefeitura e outras instalações.

“Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da Prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do Estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal”, destaca a PGM.

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