CIGANO ESTUPRA MENINA E É ABSOLVIDO POR TRIBUNAL ACHAR “NORMAL DA CULTURA”
A Justiça considerou que as relações eram consensuais e que “dentro da cultura cigana é um comportamento normal”
Um cigano de 20 anos foi absolvido da acusação de agressão sexual após ser denunciado por engravidar uma menina de 12 anos. A decisão foi do Tribunal Provincial de Ciudad Real, na Espanha, na quarta-feira (28/5). A Justiça considerou que as relações eram consensuais e que “dentro da cultura cigana é um comportamento normal”.
De acordo com o jornal espanhol RTVE, o caso começou em 2022, quando o homem iniciou “uma relação semelhante a um casamento com o acordo de ambas as famílias” com uma menina de 12 anos.
Ela engravidou de gêmeos e quando foi ao médico, a instituição hospitalar denunciou o caso à polícia.
Um relatório afirma que o cigano acreditava que a menina era mais velha, um erro que o tribunal considerou “crível”, porque a menor “pode apresentar essa idade — 15 anos — tanto fisicamente como pelo desenvolvimento das suas manifestações”.
O Ministério Público pediu 11 anos e seis meses de prisão por crime contínuo contra menor de 16 anos. No entanto, o tribunal decidiu absolver o cigano.
Ao RTVE, a Fundação Secretariado Cigano afirmou que “em nenhum momento a cultura cigana apoia a prática de qualquer tipo de ato criminoso” e que é “inadmissível que uma circunstância atenuante se baseie numa associação incorreta”, uma vez que “o casamento aos 12 anos não é um comportamento que possa ser associado à cultura cigana”.
O que diz o Tribunal
Em comunicado ao RTVE, o Tribunal afirmou que o Código Penal da Espanha define que deve ser punida a prática de atos de natureza sexual com menor de 16 anos. Ele também afirma que a legislação “sabiamente” prevê que os casos, sem violência, de relação sexual mantida entre pessoas próximas em idade e grau de desenvolvimento ou maturidade física e psicológica não devem ser punidos.
A Corte também afirmou que a diferença de idade entre o réu e a vítima não era excessiva e que havia a existência de uma relação série e formal aos olhos dos costumes da etnia à qual pertencem. Também afirmou que os dois eram próximos no grau de desenvolvimento ou maturidade física e psicológica.
“Não se pode dizer, portanto, que a resolução justifique a conduta ou mitigue a responsabilidade de um violador de menores com base em costumes étnicos”, sublinha o tribunal.
Por Talita de Souza – CB