CBF ALTERA ESTATUTO E PRESIDENTE PODE FICAR NO CARGO ATÉ 2034
Alteração no estatuto da CBF foi aprovada por unanimidade pelas federações
A CBF modificou seu estatuto, permitindo agora que o presidente possa concorrer a duas reeleições, em vez de uma. A mudança foi aprovada na sexta-feira (8/11) pelas federações estaduais, durante assembleia realizada na sede da entidade, no Rio de Janeiro.
Com essa alteração, Ednaldo Rodrigues, que foi eleito para o mandato até 2026, poderá tentar a reeleição por mais dois períodos. Caso seja reeleito, ele poderá permanecer no cargo até 2034.
No entanto, existe um ponto a ser considerado. Entre 2021 e 2022, Ednaldo Rodrigues ocupou o cargo de presidente de forma interina, após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo, devido a denúncias de assédio moral e sexual. Se esse período for contabilizado como um mandato, ele teria direito a disputar apenas uma reeleição. Porém, há um precedente que favorece Rodrigues: o caso do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que também passou por eleições em outubro.
No COB, o regulamento permite uma eleição e uma reeleição, sendo que o primeiro mandato do presidente Paulo Wanderley, iniciado em 2017 após a saída de Carlos Arthur Nuzman, foi considerado como tampão. Dessa forma, ele foi autorizado a concorrer à reeleição em 2024. Esse precedente pode ser utilizado por Rodrigues, abrindo a possibilidade para ele tentar se reeleger por mais dois mandatos consecutivos.