CARTEIRINHA DO AUTISTA GARANTE PRIORIDADE E MAIS DIGNIDADE ÀS PESSOAS COM TEA EM JAPERI
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) tem transformado a forma como pessoas com TEA são atendidas em Japeri. Emitido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Pessoas com Deficiência, Mulher e Cidadania (SEMDIH), o documento garante prioridade no atendimento e reconhecimento oficial da condição do cidadão autista, facilitando o acesso a serviços essenciais e promovendo mais dignidade e respeito.
Com a carteirinha, as pessoas com autismo passam a ter prioridade no atendimento em unidades de saúde, escolas, farmácias, bancos, supermercados, transporte público e outros espaços, tanto da rede pública quanto privada. Desde que foi instituída, a iniciativa já resultou na emissão de cerca de 350 carteiras no município.
Segundo a subsecretária de Direitos Humanos, Pessoas com Deficiência, Mulher e Cidadania, Thallyta Protazio, isso significa que as famílias não precisam mais explicar a condição da criança, jovem ou adulto com TEA em cada lugar que chegam. “A apresentação da carteirinha já assegura o direito garantido por lei. A CIPTEA está amparada pela Lei nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, que determina atenção integral e atendimento prioritário às pessoas com autismo em todo o território nacional’’, explicou.
Para emitir a carteirinha em Japeri, os responsáveis devem reunir alguns documentos obrigatórios, como foto 3×4 recente, certidão de nascimento da pessoa com autismo, laudo médico com Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura, tipo sanguíneo, RG e CPF tanto da pessoa autista quanto do responsável, além de comprovante de residência no nome do responsável.
A documentação pode ser entregue em dois pontos da cidade: na própria sede da SEMDIH, localizada na Estrada do Daniel, nº 98, no bairro Bonfim, de segunda a sexta, das 10h às 15h, ou no posto de atendimento ao lado do CRAS Japeri, na Praça Ary Schiavo, às terças e quintas, das 9h às 17h.