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CÂMARA DO RIO APROVA PUNIÇÃO PARA QUEM COMETER INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Quem praticar crimes com motivação religiosa contra símbolos ou estruturas físicas na cidade do Rio de Janeiro não poderá assumir cargo na Administração Pública municipal durante três anos. Além disso, o responsável será obrigado a arcar com o prejuízo causado e se retratar publicamente. 

A punição mais severa para este tipo de crime está valendo desde o dia 1° de setembro, com a promulgação pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, da derrubada do veto parcial à Lei que determinava apenas que os infratores deverão participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal de Liberdade Religiosa. 

São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, desrespeitar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros. 

O babalawô Ivanir dos Santos, fundador do Ceap, o Centro de Articulação de População Marginalizada, considera essa lei um passo importante na luta contra a intolerância religiosa na cidade do Rio de Janeiro. 

Em caso de reincidência, os criminosos terão que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa. 

Por Cristiane Ribeiro

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