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CÂMARA DO RIO APROVA PL QUE DETERMINA MULTA PARA QUEM SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO

O texto estabelece diferentes punições, dependendo da quantidade da pólvora em cada artefato pirotécnico, e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD)

Rio – A Câmara Municipal do Rio aprovou, nesta quinta-feira (31), por 28 votos, o Projeto de Lei que estabelece fiscalização e multa para quem manusear e soltar fogos de artifício na cidade. A medida segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD), que tem até 15 dias para decidir sobre o assunto.

Autor do texto, o vereador Luiz Ramos Filho (PSD) argumentou sobre a proposta falando sobre os malefícios causados pelos artefatos pirotécnicos. “O barulho dos fogos maltrata, estressa e adoece animais, idosos, autistas, enfermos e crianças. É uma tradição que não tem graça e precisa acabar. Há casos de pessoas que convulsionam, há relatos de animais que morreram devido ao estresse provocado pelo ruído dos fogos. É possível trocar os fogos barulhentos pelos espetáculos de luz”, disse.

Fabricar, comercializar e soltar fogos de artifício já era proibido pela lei orgânica do município desde 2022, quando a Câmara aprovou emenda de Ramos Filho à Lei Orgânica. Apenas o poder público pode autorizar as queimas destes objetos, ainda assim com redução de 50% do ruído.

Novas determinações

Com a nova lei, as multas serão consideradas de acordo com a quantidade de pólvora em cada artefato. Quem soltar os fogos de classe A, de estampido, desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora por peça, será multado em R$ 200.

Já os foguetes, com ou sem flecha, popularmente chamados de “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e semelhantes, receberão multa de R$ 500. Eles pertencem à classe B, com no máximo 25 centigramas de pólvora por peça.

A classe C inclui os fogos de estampido, contendo mais de 25 centigramas de pólvora (foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até seis gramas de pólvora), com multa de R$ 800.

A maior multa, de R$ 1.250, é para fogos de classe D, com mais de dois gramas e 50 centigramas de pólvora, os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de oito gramas de pólvora, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais tipos.

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