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CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA DESONERAÇÃO DA FOLHA COM USO DE DINHEIRO ESQUECIDO NOS BANCOS PARA ATINGIR META FISCAL

A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei assim que for concluída

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios para 2024, com reoneração gradual a partir de 2025. A votação ocorreu três minutos antes do fim do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, com 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. De acordo com reportagem do Estado de S. Paulo, o texto aprovado inclui a apropriação pelo Tesouro Nacional de valores esquecidos em instituições financeiras, como parte da compensação à desoneração.

O projeto alterado pela equipe econômica e lideranças da Câmara difere da versão do Senado, mas é considerado apenas um ajuste de redação, evitando nova análise pelos senadores. A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei assim que for concluída. O novo trecho incluído no texto permite que o Tesouro Nacional utilize os valores esquecidos em bancos, que não são computados como receita primária pelo Banco Central, para cumprir a meta fiscal do governo. Essa inclusão é vista como crucial para a viabilização da desoneração.

Jeferson Bittencourt, ex-secretário do Tesouro e head de macroeconomia do ASA, critica a inclusão, afirmando que o projeto atropela padrões estatísticos internacionais para viabilizar a meta fiscal. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), inicialmente relatora do projeto, desistiu da relatoria em resposta à pressão das lideranças e do Ministério da Fazenda. José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, assumiu a relatoria, elogiando o projeto por sua relevância para pequenos municípios e os 17 setores econômicos beneficiados.

A inclusão dos valores esquecidos foi criticada pelo Banco Central em nota técnica enviada aos deputados na segunda-feira anterior à votação. O BC discorda da metodologia de contabilização desses valores para fins fiscais, apontando desacordo com orientações do Tribunal de Contas da União e entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

A desoneração da folha de pagamentos, inicialmente instituída em 2011, foi prorrogada até 2027, apesar de uma decisão liminar do STF suspender a política devido à falta de previsão de receitas para seu financiamento. O Congresso, no entanto, defende que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. A reoneração gradual da folha prevê uma cobrança híbrida a partir de 2025, aumentando progressivamente a alíquota sobre a folha de salários enquanto reduz a alíquota sobre a receita bruta até 2028.

Por: 247

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