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CÂMARA APROVA LEI DE COTAS PERMANENTES EM UNIVERSIDADES

Além de assegurar a continuidade do programa de cotas, o projeto de lei traz modificações no sistema cotista para os processos de seleção de pós-graduação em universidades públicas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) um projeto de lei que estabelece a permanência da política de cotas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e a relatoria foi conduzida pela deputada Dandara (PT-MG). Apenas os partidos Novo e PL se posicionaram contra a iniciativa.

Além de assegurar a continuidade do programa de cotas, o projeto de lei traz modificações no sistema cotista para os processos de seleção de pós-graduação em universidades públicas. A redação apresentada pela deputada Dandara também propõe a reavaliação da política a cada década, no tocante ao acesso à educação federal por estudantes de origem negra, parda, indígena, quilombola e pessoas com deficiência, assim como aqueles que frequentaram instituições de ensino público durante o ensino médio.

Uma alteração substancial é a redução do limite de renda familiar per capita para um salário mínimo, no caso da reserva de 50% das vagas destinadas às cotas. Anteriormente, essa reserva estava vinculada a uma renda média equivalente a um salário mínimo e meio. Um ponto de debate significativo presente no projeto é a implementação de comitês de avaliação para verificar a autodeclaração dos candidatos. Esse dispositivo tem sido alvo de críticas por parte de alguns partidos.

O texto estabelece a exigência de um relatório por parte do Ministério da Educação (MEC), o qual deverá conter informações sobre o programa de acesso a instituições federais de ensino por meio do sistema de cotas. Esse relatório abordará aspectos como o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados, bem como aqueles que não ingressaram por meio das cotas.

A deputada Dandara, responsável pela relatoria do projeto de lei aprovado pelos deputados, experienciou o sistema de cotas durante sua graduação e pós-graduação. No embasamento de seu parecer, ela defendeu a preservação das cotas nas universidades, enfatizando que “o sistema de cotas raciais está respaldado na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, que garante a igualdade perante a lei, sem qualquer tipo de distinção”, e ressaltou que esse sistema busca corrigir um erro histórico e moral, como foi a escravidão.Playvolume

“Mesmo após a abolição da escravidão e a consolidação de diversos direitos fundamentais que visam promover igualdade e dignidade para todos, o Brasil ainda enfrenta a realidade da desigualdade social e da discriminação racial e étnica. Portanto, as cotas raciais foram instituídas como medidas afirmativas, com o propósito de facilitar o ingresso de minorias que continuam sofrendo preconceito e dificuldades, tanto nas universidades brasileiras quanto nos concursos públicos”, ressaltou Dandara em sua exposição.

A discussão em torno desse projeto ganhou destaque após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, solicitar esclarecimentos ao Congresso e à Presidência da República sobre a revisão da Lei de Cotas. Essa legislação reserva vagas nas instituições de ensino com base em critérios sociais e raciais. Essa revisão deveria ter ocorrido no ano anterior, como apontado por Barroso.

Por  Metrópoles

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