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BARROSO DETERMINA USO OBRIGATÓRIO DE CÂMERAS CORPORAIS POR PMS EM SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado. O ministro também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.

Barroso tomou a providência no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

Na reapreciação, Barroso determinou ao estado de São Paulo:

O uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais, com a definição da ordem de alocação prioritária dos demais dispositivos a partir de uma análise de risco de letalidade policial, conforme matriz de risco a ser apresentada a este juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos;

A divulgação, no portal da SSP/SP, das informações referentes ao Programa Muralha Paulista, em especial dos batalhões e tropas equipados com câmeras corporais;

A recomposição do número total de câmeras para o patamar de, no mínimo, 10.125 equipamentos contratados e em operação;

A manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada, com base em evidências, a viabilidade técnica e a efetividade operacional dos métodos de acionamento das novas câmeras;

Que sejam prestadas informações sobre a regulamentação dos processos disciplinares por descumprimento do procedimento operacional do uso de câmeras corporais, bem como divulgados os respectivos dados estatísticos.

Governo de SP e empresa

Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.

O ministro destacou três aspectos: o não uso das câmeras pelos policiais e a diminuição do total de câmeras; a ausência de comprovação da viabilidade técnica do novo modelo de gravação e insuficiência na divulgação de informações adequadas sobre o Programa Muralha Paulista; e o uso de câmeras corporais.

Assim, decidiu que, “diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”.

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