O seu canal de Noticias

APÓS ANULAÇÃO, PROVA PARA CONCURSO DA PM DO RJ É REMARCADA E SERÁ APLICADA PELA FGV

O exame será aplicado em 7 de abril. No total, 119.541 candidatos se inscreveram no concurso, que oferece 2 mil vagas para soldados da corporação.

Após a anulação da primeira etapa da prova do concurso da Polícia Militar, que aconteceu em agosto do ano passado, o estado definiu para 7 de abril a data do exame. Em outubro, o ministro Cristiano Zanin chegou a suspender, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o concurso para o curso de formação de soldados.

Segundo o estado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez um acordo no STF para garantir a continuidade do concurso. E que ficou estabelecido que a classificação vai obedecer ao critério de notas, independentemente do sexo do candidato.

Cancelamento

O certame foi cancelado após diversas denúncias de falhas na fiscalização da prova. Por conta disso, a PM rompeu com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IDABE) responsável pela aplicação e agora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV) quem aplicará a prova objetiva.

No ano passado, o governador Cláudio Castro (PL) disse que a prova seria aplicada ainda em 2023, o que não aconteceu.

No total, 119.541 candidatos se inscreveram no concurso, que oferece 2 mil vagas para soldados da corporação.

A remuneração é de R$ 5.233,88. Antes de ser suspensa, a prova foi realizada em 121 locais no Rio, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Niterói. Os candidatos tinham que responder a 50 questões de várias disciplinas.

No dia da prova, no ano passado, denúncias nas redes sociais davam conta de que que em vários locais, principalmente na Universidade Estácio, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, as provas começaram com duas horas de atraso, devido à chuva na região. Muitos fiscais também teriam chegado atrasados.

STF suspende concurso da PM

No dia 23 de outubro, o STF paralisou o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres. A decisão se deu em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.

Ao deferir o pedido cautelar, o ministro suspendeu o concurso, inclusive a aplicação de nova prova objetiva ou a divulgação de quaisquer resultados, até o julgamento de mérito da ADI. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, a PGR questiona a Lei estadual 2.108/1993, que atribui ao secretário da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital em maio deste ano destinando 10% das vagas para mulheres.

Esse foi um dos aspectos considerados por Zanin para acolher o pedido de suspensão do certame, uma vez que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo Plenário do STF.

Ainda segundo o relator, a reserva de apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero. Ele ressaltou que esse princípio garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Operação Aqui Não

No dia da aplicação da prova, a Polícia Militar deflagrou a Operação Aqui Não, contra fraude, na primeira fase do concurso para formação de soldados da corporação.

Por Rafael Nascimento, g1 Rio

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.