VEJA O TEXTO-BASE DO NOVO MARCO FISCAL APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto tem o objetivo de substituir o atual teto de gastos como a principal legislação do país para controlar a evolução das despesas e da dívida pública

O texto-base do novo marco fiscal (PLP 93/2023) foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23). O texto do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-AL) segue para a chancela do Senado.

Foram 372 votos a favor e 108 contra e uma abstenção.

O texto recebeu 109 pedidos de emendas, todas rejeitadas pelo relator. O caráter de urgência da matéria já havia sido aprovada pelos deputados na semana passada.

O presidente, o deputado Arthur Lira, e as lideranças da Casa, passaram o dia em reuniões para alinhar os últimos detalhes do texto.

A proposta original do governo foi apresentada em abril pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

No geral, as alterações feitas por Cajado deixaram as regras mais duras que na proposta original – caso da ampliação das punições previstas para os anos em que o governo descumpra as metas fiscais.

O conjunto de alterações adicionadas depois também caminha para, no geral, endurecer a legislação que será responsável por controlar a expansão das despesas e da dívida pública.

Gatilhos mantidos

Entre as alterações, foram mantidas, em linhas gerais, as punições mais duras incluídas no texto pelo relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), para os anos em que o governo descumpra as metas fiscais.

Elas criam gatilhos automáticos que proíbem determinadas expansões de despesa, como criar cargos, ampliar programas sociais ou conceder novas isenções tributárias, caso o governo descumpra as metas de resultado primário em um ano.

Caso descumpra a meta novamente, em um segundo ano consecutivo, a lista de travas se amplia, proibindo também reajustes para servidores e realização de concursos para novas contratações.

“Bônus” do teto derrubado

No texto aprovado, o relator derrubou a alteração que havia incluído anteriormente criando uma folga para o primeiro ano de vigência da lei, o que deixaria as despesas da largada maiores.

Com isso, o crescimento do teto de gastos, que é sempre reajustado sobre as despesas do ano anterior, partiria de uma base maior e daria alguns bilhões de reais a mais para o Orçamento dos primeiros anos.

Isso aconteceria porque Cajado tinha definido, em seu primeiro texto, que, no primeiro ano completo da regra – em 2024, portanto -, o aumento do limite do teto para os gastos deveria ser feito pelo limite máximo previsto pela lei, que é de um reajuste pela inflação acrescido de uma variação de 2,5%.

Isto foi alterado e, na versão aprovada pelos deputados, a correção do teto de 2024, como nos anos subsequentes, seguirá as regras padrão.

Essas regras determinam que o limite permitido para as despesas, a cada ano, serão sempre reajustados pela inflação do ano anterior, como era o teto de gastos original, mais um aumento real, que não deve ser menor do que 0,6% nem maior do que 2,5%.

Dentro desta banda, as despesas deverão crescer o equivalente a 70% do aumento real da arrecadação do ano anterior.

Caso descumpra a meta em um ano, esta proporção é reduzida, no ano seguinte, para 50% do aumento real da arrecadação.

Estes parâmetros foram sugeridos pelo governo em sua proposta e ficaram mantidos.

Mudanças

Um levantamento feito pela gestora Warren Rena avalia que 25 das 40 emendas anexadas até o último dia 17, ou 63% do total, propõem regras mais restritivas que as originais, como limites menores para o crescimento anual dos gastos, punições ainda mais severas ao descumprimento das metas ou enxugamento da lista de gastos que ficam dispensados de cumprir o teto.

Outras 12 emendas (30%) vão na direção de deixar a margem para ampliação dos gastos mais folgada, e as três restantes, na avaliação da Warren, têm efeito neutro.

Por outro lado, uma alteração feita pelo relator em sua versão para o texto criou uma folga para o primeiro ano de vigência da lei, o que deixaria as despesas da largada maiores.

Com isso, o crescimento do teto de gastos, que é sempre reajustado sobre as despesas do ano anterior, partiria de uma base maior e daria alguns bilhões de reais a mais para o Orçamento dos primeiros anos.

Isso acontece porque Cajado definiu, em seu texto, que, no primeiro ano – em 2024, portanto – o reajuste do limite do teto para os gastos seria feito pelo limite máximo proposto pela lei, que é de um reajuste pela inflação acrescido de uma variação de 2,5%.

Para todos os anos seguintes, a regra determina que o limite permitido para as despesas, a cada ano, serão sempre reajustados pela inflação do ano anterior, como era o teto de gastos original, mais um aumento real, que não deve ser menor do que 0,6% nem maior do que 2,5%.

Dentro desta banda, as despesas deverão crescer o equivalente a 70% do aumento real da arrecadação do ano anterior.

“Em geral, a julgar pelas declarações do deputado Cláudio Cajado, entendemos que dificilmente as emendas com viés mais expansionista serão incorporadas ao texto final”, afirmam os economistas da Warren Rena em seu relatório.

“Já as restritivas poderão ensejar aprimoramentos na redação final, no sentido de melhorar as perspectivas de ajuste fiscal decorrentes do novo arcabouço fiscal”, acrescentam.

“A versão do relator trouxe algumas melhorias, porém segue sendo demasiado frouxa e desenhada para que não haja nenhuma restrição efetiva até o final do mandato”, avalia o economista-chefe economista-chefe da gestora Ryo Asset, Gabriel Leal de Barros.

Por Juliana Elias

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