TURISMO NO ESTADO RIO DEVERÁ SER ACESSÍVEL A PESSOAS COM AUTISMO

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A determinação é da Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada nesta semana pelo governador fluminense, Cláudio Castro.

A lei, publicada na edição de quarta-feira (10), do Diário Oficial do Estado, determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa, no acesso ao local, caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Também está determinado que haja capacitação dos colaboradores para que possam orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online (através de QR codes) que auxiliam o planejamento da visita desse público.

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