TSE proíbe Marçal de participar de debates e acessar fundos eleitoral e partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar os fundos eleitoral e partidário, participar de campanhas no rádio e na televisão e de debates. A decisão é provisória e vale até a análise do registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.

A medida atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também solicitou a impugnação da candidatura. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Marçal está inelegível até 2032 devido a uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.

Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a condenação, que determinou oito anos de inelegibilidade. De acordo com a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e divulgação de conteúdo eleitoral na internet. Em 5 de agosto deste ano, o TRE-SP rejeitou recurso da defesa e manteve a punição.

O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB. Ele obteve uma liminar que permitiu o retorno à legenda com filiação retroativa a 4 de abril. A legislação exige filiação partidária de pelo menos seis meses antes do primeiro turno. O Ministério Público afirma que Marçal se apresentou como filiado ao União Brasil após essa data.

O registro da candidatura foi apresentado ao TSE no sábado (15), mas ainda será analisado. A decisão desta quinta-feira (20) não define, portanto, o futuro do registro.

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