TRF-1 SUSPENDE OBRA DA ELETRONORTE EM COMUNIDADES INDÍGENAS

Desembargador acatou pedido de entidade que apontou risco para meio ambiente e subsistência dos povos originários por causa de construção de linha de transmissão. Empresa deverá apresentar estudos sobre impacto da obra

O desembargador Souza Prudente , do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta terça-feira (25/4), todas as atividades das Centrais Elétricas do Norte do Brasil, conhecida como Eletronorte, nas terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. O juiz determinou que sejam feitos estudos para a continuação da construção de linhas de transmissão Marabá – Imperatriz, no Maranhão, argumentando que as obras podem impactar na subsistência dos povos originários do local.

A decisão do desembargador atendeu a um pedido do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Canabrava Guajajara — que figura como auxiliar do Ministério Público Federal (MPF) no processo levado ao tribunal. O pedido de liminar para suspensão das atividades havia sido indeferido em primeira instância, contudo, a entidade apresentou recurso de agravo de instrumento ao TRF da 1ª Região.

Segundo a determinação de Prudente Souza, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão fiscalizar e exigir a realização desses estudos, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto nas áreas dos povos originários.

O juiz também fixou multa de R$ 100 mil por dia de atraso na elaboração dos estudos sobre o impacto para a terra indígena e determinou que o Ibama deverá se abster “conceder qualquer tipo licença ambiental ou autorização, sem que sejam respeitadas na íntegra as medidas pleiteadas”.

“Ao Ibama e à Funai, que, nos termos da sentença monocrática, fiscalize e exija a realização desses Estudos do Componente Indígena – ECI, em prol das aludidas comunidades, bem assim que se abstenha de conceder qualquer tipo licença ambiental (LP, LI ou LO) e/ou autorização, sem que sejam integralmente respeitadas as medidas em referência”, escreveu o desembargador.

Na decisão, Souza Prudente também determinou que o Ibama e Funai deverão formalizar o termo de ajustamento de conduta (TAC) — que é acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo — para mitigar os riscos da construção. O valor será determinado após o estudo, contudo, o juízo determinou o recolhimento mensal de um salário mínimo para cada integrante da comunidade, a título de futura compensação financeira.

A reportagem entrou em contato com a Eletronorte, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. A empresa também não se manifestou por meio de suas plataformas sobre o caso.

 

Por-CB

Comments (0)
Add Comment