Defesa de Castro diz que ‘não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias’
RIO E BRASÍLIA – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Cláudio Castro (PL) da cassação, com uma maioria de 4 a 3, mantendo seu mandato. Marcello Granado, desembargador do TRE-RJ, discordou do relator Peterson Barroso Simão, acompanhado por outros dois desembargadores. Enquanto isso, Daniela Bandeira apoiou a cassação de Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar.
Fernando Marques de Campos Cabral Filho rejeitou as acusações contra Castro, negando impacto eleitoral significativo. Gerardo Carnevale Ney da Silva defendeu a responsabilização criminal, se comprovadas as acusações.
Granado e Barroso Simão concordaram sobre as irregularidades na Ceperj e Uerj, mas Granado não viu clara implicação eleitoral. Ele questionou o uso de notícias como prova.
Granado concluiu que a Justiça Eleitoral não é o lugar para apurar essas questões, pedindo ao Ministério Público do Rio de Janeiro investigações criminais.
O julgamento, iniciado com o relatório de Barroso Simão, incluiu acusações de abuso de poder econômico e político, e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Os desembargadores podem declarar a inelegibilidade de Castro e cassar seus diplomas, com recurso ao TSE.